QUAL O PRAZO DE PAGAMENTO DE UM PRECATÓRIO?
O precatório deveria ser pago no ano seguinte, quando apresentado até o dia 1º do mês de julho. O período se estende para até dois anos, se a requisição for encaminhada após essa data. Os prazos seguem determinação da Constituição Federal, art. 100, § 5º, mas na prática, o pagamento poderá demorar décadas, devido à falta de orçamento dos órgãos públicos.
COMO ACONTECE A INCLUSÃO DE UM VALOR NA LISTA DE PRECATÓRIOS?
Após o trânsito em julgado da ação e dependendo do valor envolvido, um ofício requisitório deverá ser enviado ao juiz do processo, que o encaminhará ao presidente do Tribunal de Justiça, com o objetivo de que este autorize a expedição do precatório.
O PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS SEMPRE OBEDECE UMA ORDEM CRONOLÓGICA?
Não necessariamente, pois vários parâmetros são observados. Na ordem cronológica os pagamentos seguem as datas de apresentação dos pedidos, enquanto que na fila das preferências, sobrepõe-se às superpreferências (credores acima de 80 anos), os maiores de 60 anos em geral, os deficientes físicos e pessoas com doenças graves. Na ordem preferencial também entram os precatórios alimentares, os quais são pagos prioritariamente e depois, finalmente, os de outras espécies.
A PRIORIDADE É PARA TODOS OS TIPOS DE PRECATÓRIOS?
Não. A fila prioritária é válida apenas para os precatórios alimentares. A regra não se aplica aos precatórios de natureza comum (indenizatórios, por dano moral, etc.)
COMO REQUERER A PRIORIDADE POR DOENÇA GRAVE OU DEFICIÊNCIA FÍSICA?
A prioridade por doença grave ou deficiência física precisa ser solicitada ao juízo da execução e embasada com os documentos hábeis. Ao ser concedida, a condição será informada ao presidente do tribunal, que fará incluir o nome do beneficiário na fila preferencial.
MEU PRECATÓRIO PODE SER CEDIDO A TERCEIROS?
Pode sim. O art. 100, § 13º da Constituição Federal estabelece que é possível realizar a cessão dos créditos, desde que os requisitos legais sejam devidamente preenchidos.
COMO É FEITA A CESSÃO DE CRÉDITOS DO PRECATÓRIO?
A cessão de créditos ocorre nas dependências de um Tabelionato, o qual verificará e chancelará os documentos, procurações e contratos envolvidos, desde que obedecidas as exigências legais. O pagamento do valor correspondente à cessão do crédito costuma ocorrer justamente neste momento.
O QUE OCORRE APÓS A CESSÃO DE MEU CRÉDITO DE PRECATÓRIO?
A cessão de crédito será informada ao juízo da execução, que após homologar o pedido, emitirá certidão para o cessionário. Na ocasião em que forem disponibilizados, os valores serão destinados ao cessionário, ou seja, àquele que adquiriu os direitos ao crédito.